SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR




1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.

 





Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como
Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de
Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de
Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de
Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia
de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal,
Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra
Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

 






O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de
uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do
Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os
empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

 





Leis de Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis.
No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as
convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas
pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do
Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do
Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a
qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que
acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos
acidentes de trabalho:


  1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da
    empresa
    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho
    para casa.
  4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:






I. ato inseguro

é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está
fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros:
subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de
aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas
velocidades.
Ato Inseguro





II. Condição Insegura

é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou
risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica
com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de
obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Ambiente Inseguro
Eliminando-se as condições
inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças
ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O
profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral
ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?





Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua
formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de
atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em
empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os
trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando
planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos
técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse
profissional também é responsável pela implementação de programas de meio
ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho
dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas,
tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e
periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do
Trabalho?

A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e
Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO.








Engenheiro de Segurança do
Trabalho - CBO 0-28.40



     

  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
    segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho,
    instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo
    trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da
    prevenção de acidentes;

     

  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
    verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos,
    para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

     

  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
    proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
    determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
    prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

     

  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
    homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;

     

  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
    palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e
    outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em
    geral;

     

  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de
    outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou
    periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

     

  • realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,
    consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando
    fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e
    elaborar recomendações de segurança.



Técnico de Segurança do
Trabalho - CBO 0-39.45



     

  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
    condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece
    normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
    equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
    acidentes;

     

  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
    hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
    certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

     

  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor
    a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
    medidas de segurança;

     

  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
    identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

     

  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
    instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o
    atendimento necessário aos acidentados;

     

  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
    elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria
    das medidas de segurança;

     

  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
    incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
    treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

     

  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
    instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
    desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

     

  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
    relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de
    medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



Médico do Trabalho - CBO
- 0-61.22



     

  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles
    expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais,
    fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
    complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a
    continuidade operacional e a produtividade;

     

  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores,
    idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou
    interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis
    danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração
    da empresa para possíveis mudanças de atividades;

     

  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
    agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
    prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

     

  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,
    visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da
    empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

     

  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
    programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os
    riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e
    outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

     

  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
    equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando
    aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos
    de acidentes graves e catástrofes;

     

  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
    lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
    formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas
    destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do
    trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;

     

  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
    assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do
    trabalho;

     

  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
    trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
    transmissíveis;

     

  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
    exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises
    profissiográficas;

     

  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos
    a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das
    mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

     

  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
    trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e
    o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais
    indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para
    observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas
    existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos
    serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do
    trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de
    reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na
    saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de
    prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.



Enfermeiro do
Trabalho CBO - 0-71.40



  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando
    observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar
    as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;

     

  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
    participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de
    absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas,
    procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e
    mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades
    funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;

     

  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
    profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
    insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para
    propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;

     

  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
    doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos
    e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
    atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

     

  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
    enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no
    local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,
    curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial,
    vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
    organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e
    material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do
    trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às
    necessidades de saúde do trabalhador;

     

  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
    adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

     

  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos
    e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
    profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para
    subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de
    prevenção de doenças profissionais.



Auxiliar de Enfermagem
do trabalho



  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em
    geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros
    estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO


 







Economizar Investindo em Segurança
7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor
maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes.
Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em
equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do
trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros
prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e
materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas
portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito
mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta
empresa, evitando futuras complicações legais.





8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em
Segurança atualmente é perda de tempo.

Isso não é correto. Investir em
segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer
treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca
aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia,
"Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um
acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
É tempo de se investir em Segurança




9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa
é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto
final.

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria
deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas,
se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e
engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo
acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito,
caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.





Segurança é dever de todos 10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou
profissional da área de segurança?

A primeira coisa a fazer é manter a
mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança,
participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários,
fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em
muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho,
que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente,
segura, organizada e produtiva.